ATENÇÃO PARCEIROS!!! ORIENTE SEMPRE SEU CLIENTE SOBRE A POLÍTICA DE DEVOLUÇÃO DE VALORES.

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Seu cliente solicitou um empréstimo, se arrependeu da decisão e agora quer o seu dinheiro de volta. Tem algum problema nisso? Nenhum! ?Ele tem direito de cancelar o crédito solicitado. Só que o dinheiro já entrou na sua conta. E agora, como fazer com a devolução do empréstimo?

Segundo o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, qualquer pessoa pode cancelar um serviço ou produto adquirido em um prazo de 7 dias corridos. É o chamado Direito do Arrependimento e faz parte da legislação por conta da proteção contratual.

Segundo o Sistema de Autorregulação da Federação Brasileira de Bancos, a FEBRABAN e a Associação Brasileira de Bancos, a ABCC, essa regra também funciona para quem solicita um empréstimo e se arrepende. Isso porque a solicitação de empréstimo é uma relação contratual, ou seja, existe um contrato que define os direitos e deveres de cada parte.

Assim, a pessoa que solicitou o crédito, pode pedir a devolução do valor total em um prazo de 7 dias contados a partir do recebimento do dinheiro. Ainda, o valor precisa ser corrigido pela atualização monetária e eventuais tributos incidentes.

É possível ocorrer o arrependimento de empréstimo pessoal mesmo que o dinheiro já tenha caído na conta do tomador. Essa regra vale tanto para quem fez empréstimo em agências bancárias, como em correspondentes bancários, caixas eletrônicos, telefone, sites de internet ou ainda por aplicativos.